Política
03.09.2015
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17.09.14
E você, já chutou seu cavalete?
por Da Redação
Avenida Marechal Floriano Peixoto. Foto: Revista Ideias
Obra dos irmãos Otávio e Gustavo Pandolfo, grafiteiros, conhecidos como “Gêmeos”. Foto: Reprodução/site Gazeta do Povo
Foto: Reprodução/site Gazeta do Povo
Praça do Carmo, bairro Boqueirão. Foto: Revista Ideias
Avenida Marechal Floriano Peixoto. Foto: Revista Ideias

Campanha política não se faz só nas rádios e tevês do país, ela toma de assalto sua vista para onde quer que olhe. Invade a coisa pública e a privada, nada é perdoado: canteiros, calçadas, paredes, carros, em qualquer coisa que os olhos alcancem haverá um adesivo, uma pintura, um cavalete, pelo menos de dois em dois anos.

Cavalete? Quem já não quis fingir o tropeço e derrubar um, ou esbarrar despretensiosamente, ou mesmo partir para a ignorância e esbravejar toda a raiva sentida da política, do candidato ou das coisas que dão errado na vida? Criaram até uma página no Facebook contra eles. Intitulada “Já chutou um cavalete hoje?”, a comunidade conta com mais de mil curtidas, além de imagens e vídeos de pessoas a chutar caras e números de candidatos são postados diariamente. No entanto, isso caracteriza crime: derrubar, chutar, destruir qualquer peça publicitária pode render seis meses de prisão, além de multa.

O Artigo 11, Parágrafo 5, da Lei nº 9.504/97, que determina as regras da propaganda política, diz que só é permitida a veiculação de cavaletes, bonecos, mesas para distribuição de material de campanha, cartazes e outras publicidades móveis entre as seis horas da manhã e as dez da noite. Caso estejam irregulares podem render multa de até oito mil reais. Em postes, pontes, jardins, viadutos, passarelas, ou seja, lugares públicos comuns eles não são permitidos.

Os cavaletes têm uma faceta boa, usada  como alternativa para outra prática comumente até pouco tempo – pintar muros. Ainda é possível ver em certas propriedades muros que trazem publicidades de campanhas passadas. A prática é legítima. O Artigo 12 da mesma Lei traz o seguinte texto:“Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4 m²”. Isso dá alguns prejuízos…

Recentemente, o jornal Gazeta do Povo publicou uma nota a mostrar que na Praça 19 de Dezembro morreu o último grafite dos “Gêmeos” em Curitiba. Os irmãos Otávio e Gustavo Pandolfo, grafiteiros, conhecidos como “Gêmeos”, de São Paulo, iniciaram a carreira, no final dos 1980, representando o movimento hip-hop, passaram a fazer outras críticas sociais com seus desenhos e ganharam os museus do mundo. Não é raro ver em alguns países europeus, sul-americanos e nos Estados Unidos obras deles nas saídas dos metrôs ou pelos muros da cidade. O avião que transportou a seleção brasileira na Copa do Mundo recebeu os traços deles. São feras, são referências.

Em troca da obra de arte dos irmãos Pandolfo, o muro ganhou uma tinta azul com propaganda da Cantora Mara Lima e de Beto Richa. Culpabilizar um ou outro pode ser arriscado, pois Curitiba só perdeu o último grafite dos Gêmeos porque o proprietário da edificação permitiu. “A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade”, é o que diz o parágrafo único do Artigo 12, haja mau gosto para preferir candidatos em troca de obras de arte sem receber qualquer dois mil réis.

O publicitário e colunista da Ideias, Marcos Villanova de Castro, diz que “as duas práticas [cavaletes e muros pintados] são pouco eficientes”, porém ressalta que isso dá musculatura para uma campanha majoritária (prefeitos, governadores e presidente), isto é, reforça a imagem de determinado candidato. “Quando o candidato não tem verba o suficiente para fazer tudo: santinho, cavalete, televisão, rádio, etc., aconselho a fazer um bom programa para tevê, pois hoje ela é determinante numa campanha” e destaca também as mídias sociais, considera a internet um futuro próximo e irreversível para as campanhas, “mas acho que a internet não vai acabar com a televisão, como o rádio não acabou com o discurso de rua e a televisão com o rádio”. Para as campanhas proporcionais, Villanova dá certa importância para os santinhos e cavaletes, principalmente quando se trata de vereadores e deputados, pois o tempo de televisão é escasso.

Fábio Campana, jornalista, já foi coordenador de diversas campanhas eleitorais, inclusive presidenciais para outros países da América do Sul, salienta o rádio como fator preponderante, “em qualquer lugar do mundo o rádio é decisivo”. Mas está de acordo com Villanova quando se trata da internet, vê a mais recente mídia como uma grande potência para a propaganda política.

A afirmação de ambos sobre o mundo digital coincide com recente pesquisa do Ibope que mostrou o cenário de jovens que usam a internet; o número chegou a 85%, destes, 93% navegam em redes sociais, além de em dez anos (2003-2013) o consumo ter aumentado 50%, ou seja, a tendência é a propaganda eleitoral invadir a web.

A propaganda eleitoral na internet é permitida desde o dia 5 de julho. Como as demais propagandas, os candidatos e partidos podem usar redes sociais, sites próprios (desde que comunicado à Justiça Eleitoral), blogs, etc.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Ibope, divulgada em junho deste ano, mostrou que 57% dos brasileiros têm pouco ou nenhum interesse pela política, dessa forma cavaletes, santinhos, propagandas de rádio e televisão tornam-se de certa forma justificáveis num lugar onde o voto é obrigatório.

Por mais ineficientes que sejam, o cavalete e os muros, ainda teremos que viver com eles de dois em dois anos. Ver obra dos “Gêmeos” sumirem, o caminho para Santa Felicidade para o almoço de domingo violentar nossos olhos com tantos números e sorrisos com boas intenções, a Rua das Flores se estreitar com o volume de pessoas a divulgar partidos e deputados e senadores e presidentes...


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